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Tópicos:
• Kit de Segurança: O que ter/carregar na carteira
• Desaparecidos
• Direitos de Deficientes e Portadores de Doenças Graves
• Teste da Gasolina
• Meio Ambiente
• Dicas da Delegacia Anti Sequestro
• Terapia Ortomolecular
• Não garante o aparelho celular mais inibe o roubo
1. KIT DE SEGURANÇA: O QUE TER / CARREGAR NA CARTEIRA:

RG - COPIA - A lei não obriga andar com a original;
CIC - não colocar na carteira;
Título de Eleitor - só usar nas eleições;
Documento do Veículo - não carregar a original, mas sim o autenticado pelo Detran ;
Cartões de Crédito - se tiver mais de um, carregar apenas um escondido em outro lugar, fora da carteira. Se o ladrão levar, tudo bem;
• O perigo é ser utilizado em seqüestro-relâmpago;
Cartões de Banco - os mais perigosos, pois revelam toda a situação bancária. Se possível, não ter ou não carregar. Caso inevitável, agir
como no caso do Cartão de Crédito;
Cheque - não apresenta perigo, pois é sustável. Somente estelionatários gostam.
Banco 24 Horas - Nunca ir ao Banco 24 horas, se inevitável, procurar os de shoppings e de locais movimentados, durante o dia e policiados.

DESAPARECIDOS
 
DIREITOS DE DEFICIENTES E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
A legislação brasileira possui algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de deficiência e de doenças graves. A advogada paulista Cláudia Timóteo alerta que existe também uma previsão legal de isenção de impostos na aquisição de automóveis para deficientes físicos e mentais. Se a moléstia resultar em deficiência física incapacitante, o deficiente pode pleitear as seguintes isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA.

A advogada relata que “devido ao caráter pessoal destes benefícios, a sua concessão está vinculada à comprovação da condição física do beneficiário, pouco importando se a deficiência é congênita ou decorrente de moléstia grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte sobremaneira a condução de automóvel comum”.

Ela refere, por exemplo, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, elas podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum. “O mesmo benefício pode ser pleiteado por aquelas pessoas que possuem algum tipo de limitação em membros do corpo”, afirma.

São consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da lei nº. 11.052/04: câncer, aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose).

Entre os benefícios e isenções determinados pela legislação para os considerados doentes graves estão a isenção de imposto de renda, a aposentadoria por invalidez, o saque do FGTS e a aposentadoria integral para o servidor público.

A advogada Cláudia Timóteo ressalta que para se beneficiar de qualquer tipo de isenção ou direito, o portador de doença grave ou deficiente deve comprovar com um laudo médico. “Para pleitear qualquer isenção fiscal ou benefício, há a necessidade da comprovação da moléstia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, explica.

Confira nos quadros:

I - Os direitos e benefícios dos portadores de deficiências físicas;

II - Peculiaridades de quem sofre de câncer ou aids;

III - As doenças graves e todas as moléstias de trabalho.

I - PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO - PECULIARIDADES

ICMS – isenção na compra de automóveis para deficientes
Cada Estado da Federação possui sua própria legislação. Em São Paulo a previsão é expressa através do Decreto nº. 45.490/00
O veículo só poderá ter até 127 HP de potência, ser de passageiros e de fabricação nacional. O deficiente que vender o automóvel em menos de três anos da data da compra, terá que pagar todos os impostos devido s.

IOF - isenção nas operações de financiamento para aquisição de veículos (Lei 8.383/91, art.72)
Portadores de deficiências físicas atestado pelo DETRAN do Estado onde residirem.
Além das mesmas exigências referentes à isenção de ICMS, este benefício só poderá ser concedido uma única vez.

IPI - isenção na Compra de veículos de passageiros (Lei 10.690/03)

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profundas, ou autistas. O veículo pode ser adquirido diretamente pelo deficiente condutor ou através de seu representante legal.

Válido somente para veículos de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

IPVA – isenção na compra de veículos por deficientes
As disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado. Em São Paulo a previsão é expressa através da Lei do IPVA.


Esta isenção é válida para a compra de um único veículo. Não se estende a outras taxas como DPVAT, LIC ou multas.


II - CÂNCER OU AIDS

BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO - PECULIARIDADES

Imposto de Renda - isenção nos proventos de aposentadoria reforma ou pensão.

Leis nºs 8541/92 e 9250/95.
Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido após aaposentadoria.

A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Distrito Federal, Estados, e Municípios.

As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

Aposentadoria por invalidez.
Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.

Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.

Aposentadoria Integral, para o Servidor Público, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º
Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício. Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.


Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.


PIS/PASEP - Saque de Quotas Resoluções nº. 1 de 15/10/96 e nº. 2 de 17/12/92
Portadores da enfermidade ou seus dependentes. Não é necessário ser aposentado.
Para requerer: PIS: qualquer agência da CEF; PASEP: qualquer agência do Banco do Brasil.

Saque do FGTS (Leis 8.922/94 e Lei 7.670/88)
O trabalhador ou qualquer de seus dependentes devidamente inscritos na Previdência Social
Não é necessário ser aposentado para usufruir de tal benefício. O saque dos valores depositados na conta vinculada será efetuado isento do IR e CPMF.


III - MOLÉSTIA PROFISSIONAL, ESCLEROSE-MÚLTIPLA, TUBERCULOSE ATIVA, HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, CARDIOPATIA GRAVE, DOENÇA DE PARKINSON, ESPONDILARTROSE ANQUILOSANTE, NEFROPATIA GRAVE, HEPATOPATIA GRAVE, OSTEÍTE DEFORMANTE, FIBROSE CÍSTICA E CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO.

BENEFÍCIO QUEM TEM DIREITO - PECULIARIDADES

Aposentadoria Integral, para servidores públicos, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º


Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício.

Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.
Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.

Imposto de Renda - isenção nos proventos de aposentadoria ou reforma.

Leis nºs 8541/92, 9250/95 e 7.713/88
Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido após a aposentadoria.

A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

Poderá ser pleiteada a restituição do imposto já recolhido, retroativamente, até a data em que foi constatada a doença.

Aposentadoria por invalidez
Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.


Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.


* Para elaboração de todas as alternativas levantadas, a advogada Cláudia Timóteo (da Innocenti Advogados e Associados), consultou as seguintes obras: Constituição Federal, Código Tributário Nacional, a legislação federal, estadual e municipal, jurisprudências e doutrinas, tais como "Câncer – Direito e Cidadania" (Ed.Arx, de autoria da também advogada Antonieta Barbosa).



TESTE DA GASOLINA - Pode não proceder, mas achamos interessante
"Faça um teste bem simples para saber se a gasolina que abastece seu carro é boa ou adulterada. Uma pessoa que trabalha em órgão fiscalizador federal, alertou sobre o crescente número de postos que já foram flagrados por estarem adulterando a gasolina. Pessoas que, por acaso, estiverem abastecendo num mesmo posto por muito tempo, e com gasolina adulterada, podem acabar tendo um prejuízo enorme para consertar certas partes do motor.

Principalmente, depois da nova lei de percentual de álcool na gasolina, baixando a sua octanagem e forçando o motor dos carros.Muitos enganam colocando água, redutor, querosene ou tinner, o que danifica seriamente as peças do motor. Portanto, para conter o avanço desses picaretas, esse conhecido ensinou-me a fazer um teste bem simples para sabermos se a gasolina é boa ou e adulterada:
Basta usar aquele famoso copo branco de plástico bem mole, de aniversário de
criança (para refrigerante). Colocando um pouco de gasolina dentro dele, e estando a mesma dentro dos padrões, a gasolina deverá amolecer o copo e atravessá-lo, em poucos segundos (cerca de 20 a 50 segundos). Quanto mais rápido isso acontecer, melhor será o combustível!!! Acima de 1 minuto, essa gasolina poderá ser considerada adulterada. ( Não deixe o copinho em cima de seu carro, a gasolina vai atravessar o copinho e se derramar em cima da pintura).

Conforme testes efetuados com mais de 2500 amostras, todas confirmaram que a gasolina adulterada desmancha acima de 1 (um) minuto. Isso acontece devido à reação química da gasolina com o tipo de PVC de que é feito esses copinhos de aniversário. Outro tipo de plástico que reage ainda mais rápido é o isopor.
Imediatamente após ser colocado gasolina sobre ele, o isopor começa a chiar,
soltando bolhas minúsculas e, em cerca de 30 segundos, ele já é atravessado pela
gasolina.

Esses dois testes ainda servem para observar se existe sujeira na gasolina (o que entope o motor do carro) e a cor da gasolina (quanto mais azul claro estiver, maior é a quantidade de álcool misturada nela). Cuidado para não confundí-la com gasolina aditivada. Para se ter uma idéia da dimensão do problema, alguns postos de São Paulo obtiveram a incrível marca de 7 minutos!!!

Portanto, caso você desconfie da atual perda de rendimento do seu carro ou do seu alto consumo, faça um teste. É muito mais barato e não oferece nenhum risco."

Fonte Desconhecida



MEIO AMBIENTE
Mesmo que não façamos muitas frituras, quando o fazemos, jogamos o óleo
na pia ou por outro ralo, certo? Este é um dos maiores erros que podemos
cometer. Por que fazemos isto, perguntam vocês. Porque
infelizmente ninguém nos diz como fazer, ou não nos informamos.

Sendo assim, o melhor que tem a fazer é colocar os óleos utilizados
numa daquelas garrafas de plástico (por exemplo, as garrafas pet
de refrigerantes), fechá-las colocá-las no lixo normal (ou seja,
oorgânico). Todo lixo orgânico que colocamos nos sacos vai para um
local onde são abertos e triados. Assim, as nossas garrafinhas são abertas
esvaziadas no local adequado, em vez de irem juntamente com os esgotos
para uma ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, e ser necessário
dispender milhares de reais a mais para o seu tratamento.

UM LITRO DE ÓLEO CONTAMINA CERCA DE 1MILHÃO DE LITROS DE ÁGUA
o equivalente ao consumo de uma pessoa no período de 14 anos. De
nada adianta criticar os responsáveis pela poluição da Baía da Guanabara
(RJ),Rio Paraíba (PB), Bacia do Tiete (SP) etc...se não fizermos a nossa
parte será muito difícil.



DICAS DA DELEGACIA ANTI-SEQUESTRO
Não escreva endereço em cheques!!!
A maioria das pessoas que usa cheques faz isso automaticamente.
Ninguém pode lhe obrigar a colocar telefone e endereço atrás do cheque. Se o comerciante quiser, peça para ele fazer um cadastro seu, mas colocar seus dados atrás do cheque, NÃO!

Não somente por causa de roubos, mas há muita gente que troca seu cheque com outras pessoas e você nem desconfia qual a procedência destas.
PERCA ESTE HÁBITO!!! JÁ!!!!
Segundo um especialista medidas preventivas de segurança podem ser adotadas, pois os perfis da vítima e do seqüestrador mudaram. Há casos de seqüestros com pedidos de resgate que variam de R$ 3.000,00 a R$ 3.000.000,00.
A prevenção implica em mudança de comportamento; vale observar
alguns itens:
A) Saber o que está acontecendo;
B) Conscientizar-se que pode acontecer com você;
C) Adotar medidas para minimizar riscos.
1) Não anotar telefone residencial no verso de cheques,
especialmente em postos de gasolina. No caso de assalto ao posto, as informações pessoais podem ser usadas para ameaças, especialmente contra mulheres. Anote sempre o telefone comercial;
2) Não exibir "currículo" no carro, como: adesivo de Faculdade, do Condomínio onde reside e adesivos como: "Eu amo Ubatuba", da academia de ginástica, etc. Um extorsionário deduz desses sinais à vida de pessoa e os usa para fazer ameaças;
3) Evitar compras por telefone ou Internet fornecendo o número do Cartão de Crédito. Peça boleto bancário;
4) O ladrão prefere pessoas desatentas, aproveita-se do elemento surpresa;
5) O objetivo do ladrão é patrimonial e não pessoal. Ele escolhe as vítimas pelo fator comportamental (fato comprovado após entrevistas com vítimas e com marginais);
6) Jamais reagir. Isso só dá certo em filmes. O elemento surpresa é favorável ao bandido, que nunca está sozinho e não tem nada a perder;
7) Manter distância segura do carro da frente, para poder sair numa só manobra, sem bater. Distância segura é poder enxergar pelo menos parte do pneu do carro da frente;
8) O risco de morrer em roubo no sinal de trânsito absurdamente maior do que num seqüestro. Nessa situação, mantenha as mãos no volante e tente comunicar-se, indicando claramente o que vai fazer, por ex: Se for tirar o cinto: - Vou tirar o cinto com esta mão, posso? Se pedir a carteira: -A carteira está no bolso de trás (ou dentro da bolsa), posso pegar?
9) À noite, calcule tempo e velocidade para evitar parar num sinal vermelho. Não há registro de assalto com carro em movimento.



TERAPIA ORTOMOLECULAR
Dicas da Terapia Ortomolecular

Cozinhe a seu favor...
Na medicina ortomolecular, a forma de cozinhar e até os utensílios utilizados ajudam a preservar os nutrientes.

Evite a ingestão de queijos e carnes gordas e frituras. A gordura acelera o processo de oxidação dos alimentos.

Cozinhe os alimentos no vapor ou até 100º, pois muito calor também oxida os alimentos.

Evite utensílios de alumínio; os resíduos desse metal são tóxicos e podem ficar na comida. Preferir panelas de vidro ou antiaderentes.

Em hipótese alguma, aqueça os seus alimentos em embalagens e recipientes de plástico no microondas.

1. DIFICULDADE DE PERDER PESO
O QUE ESTÁ FALTANDO : ácidos graxos essenciais e vitamina A
ONDE OBTER: semente de linhaça, cenoura e salmão - além de suplementos específicos

2. RETENÇÃO DE LÍQUIDOS
O QUE ESTÁ FALTANDO : na verdade um desequilíbrio entre o potássio, fósforo e sódio.
ONDE OBTER : água de coco, azeitona, pêssego, ameixa, figo, amêndoa, nozes, acelga, coentro e os suplementos

3. COMPULSÃO A DOCES
O QUE ESTÁ FALTANDO: cromo
ONDE OBTER : cereais integrais, nozes, centeio, banana, espinafre, cenoura + suplementos.

4. CÂIMBRA, DOR DE CABEÇA
O QUE ESTÁ FALTANDO: potássio e magnésio
ONDE OBTER: banana, cevada, milho, manga, pêssego, acerola, laranja

5. DESCONFORTO INTESTINAL, GASES, INCHAÇO ABDOMINAL
O QUE ESTÁ FALTANDO: lactobacilos vivos
ONDE OBTER : coalhada, iogurte, missô, yakult e similares

6. MEMÓRIA RUIM
O QUE ESTÁ FALTANDO: acetil colina, inositol
ONDE OBTER: lecitina de soja, gema de ovo + suplementos

7. HIPOTIREOIDISMO (PROVOCA GANHO DE PESO SEM CAUSA APARENTE)
O QUE ESTÁ FALTANDO: iodo
ONDE OBTER : algas marinhas,cenoura,óleo,pêra,abacaxi, peixes de água salgada e sal marinho.

8. CABELOS QUEBRADIÇOS E UNHAS FRACAS
O QUE ESTÁ FALTANDO: colágeno
ONDE OBTER : peixes, ovos, carnes magras, gelatina + suplementos

9. FRAQUEZA, INDISPOSIÇÃO, MAL ESTAR
O QUE ESTÁ FALTANDO: vitaminas A, C, e E e ferro
ONDE OBTER: verduras, frutas, carnes magras e suplementos

10. COLESTEROL E TRIGLICERÍDEOS ALTOS
O QUE ESTÁ FALTANDO: Ômega 3 e 6

ONDE OBTER: sardinha, salmão, abacate, azeite de oliva
"Não podemos escolher como vamos morrer. Ou quando. Podemos somente decidir como vamos viver. (Joan Baez)"


Não Garante o Aparelho Celular mas ao menos inibe
O interesse dos ladrões por aparelhos celulares aumentou.

É só comprar um novo chip por um preço médio de R$ 30,00 em uma operadora e instalar em um aparelho roubado.
Com isso, está generalizado o roubo de aparelhos celulares.

Segue então uma informação útil que os comerciantes de celulares não divulgam...

Uma espécie de vingança para quando roubarem celulares.
Para obter o número de série do seu telefone celular (GSM), digitem *#06# (Asterisco, Cerquilha, Zero, Seis, Cerquilha).
Aparecerá no visor um código de 15 algarismos.
Este código é único. Escrevam-no e conservem-no com cuidado.
Se roubarem seu celular, telefonem para sua operadora e informem este código.
O seu telefone poderá então ser completamente bloqueado, mesmo que o ladrão mude o "Chip".

Provavelmente não recuperarão o aparelho, mas pelo menos quem quer que o tenha roubado não poderá mais utilizá-lo.

Se todos tomarem esta precaução, o roubo de celulares será inútil.

Anotem o seu número de série!

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chipsetassitencia@gmail.com
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Nós Confiamos em Deus

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