TRE-AL determina remoção imediata de publicação de JHC por 'discurso de ódio' contra Renan Filho e adverte sobre suspensão de redes

TRE-AL determina remoção imediata de publicação de JHC por 'discurso de ódio' contra Renan Filho e adverte sobre suspensão de redes
TRE-AL determina remoção imediata de publicação de JHC por 'discurso de ódio' contra Renan Filho e adverte sobre suspensão de redes — Foto: Reprodução / São Miguel Web

Desembargador Maurício Brêda Filho vê "narrativa descontextualizada" que extrapola limites da crítica política e estabelece multa diária de R$ 5 mil.

MACEIÓ — Numa decisão proferida neste sábado (29), o desembargador Maurício Brêda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), acatou um pedido da coligação de Renan Filho (MDB) e determinou que o candidato JHC (PSDB) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação de suas redes sociais. O magistrado considerou o conteúdo uma "narrativa descontextualizada" que ultrapassou os limites do debate político, configurando discurso de ódio e propaganda eleitoral negativa.

A publicação em questão fazia referência a um ato de campanha realizado pelo candidato emedebista em Maceió. O desembargador fundamentou que o conteúdo buscava, de forma deliberada, criar uma interpretação equivocada sobre os fatos, visando prejudicar a imagem do adversário. Brêda Filho enfatizou que a liberdade de expressão não é absoluta e que as críticas devem se ater a fatos concretos, sem recorrer à manipulação ou ao ataque pessoal desprovido de contexto.

Além de ordenar a remoção do conteúdo, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem dentro do prazo estabelecido. Mais do que isso, o juiz deixou uma advertência expressa ao candidato do PSDB: a medida de suspensão temporária de seu perfil pessoal nas redes sociais poderá ser adotada em caso de novas publicações com teor semelhante. Essa medida de suspensão poderá ser ampliada em eventual reincidência, baseando-se nas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026.

Este é apenas mais um capítulo de uma série de embates jurídicos entre os principais candidatos ao governo de Alagoas. Há semanas, o próprio desembargador Brêda Filho já havia revogado uma liminar que suspendia a divulgação de uma pesquisa eleitoral que mostrava Renan Filho na liderança, rejeitando argumentos da federação PSDB/Cidadania, liderada por JHC.

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