MPE recua de impugnação e dá parecer favorável à candidatura de Yale Fernandes a vice-governador de Alagoas

MPE recua de impugnação e dá parecer favorável à candidatura de Yale Fernandes a vice-governador de Alagoas
MPE recua de impugnação e dá parecer favorável à candidatura de Yale Fernandes a vice-governador de Alagoas — Foto: Reprodução / São Miguel Web

 

Procuradoria Regional Eleitoral conclui que prazos de desincompatibilização foram cumpridos e invoca princípio "in dubio pro sufragio" para respaldar chapa encabeçada por Renan Filho.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) promoveu uma reviravolta de peso na corrida eleitoral ao Palácio República dos Palmares ao rever seu posicionamento anterior e opinar oficialmente pelo deferimento do registro de candidatura de Yale Fernandes (MDB) ao cargo de vice-governador de Alagoas. A nova manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho nos autos em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), afasta as alegações que embasavam a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e conclui pela total improcedência dos pedidos de veto. O parecer favorável consolida a composição majoritária da coligação "Pra Alagoas Fazer História de Novo", encabeçada pelo ex-governador e ex-ministro Renan Filho, desarmando o principal flanco de instabilidade jurídica que pairava sobre o grupo emedebista.

A controvérsia havia ganhado tração após o MPE questionar formalmente se Yale Fernandes havia observado com rigor os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar federal número sessenta e quatro de 1990. No centro da ofensiva ministerial originária estavam eventuais lacunas temporais na publicação de decretos municipais de exoneração no Diário Oficial de Arapiraca, município onde o candidato atuou como secretário de Governo na administração do prefeito Luciano Barbosa, além de sua posterior nomeação no cargo em comissão de assessor técnico especial um. A suspeita inicial sugeria que Fernandes poderia ter exercido prerrogativas inerentes ao primeiro escalão executivo fora da janela cronológica delimitada pela legislação.

A reviravolta jurídica consolidou-se a partir de robusto acervo probatório acostado aos autos pela defesa de Yale Fernandes. Na fundamentação técnica revisada, o Ministério Público Eleitoral reconheceu que atrasos de ordem meramente burocrática na veiculação de atos em órgãos oficiais de imprensa não possuem força jurídica bastante para anular a realidade material do afastamento do agente público, sobretudo quando comprovada a assunção de fato das atribuições por sucessores designados. No tocante ao posto de assessor técnico especial, o órgão fiscalizador sublinhou que a função possuía natureza essencialmente consultiva e de assessoramento, destituída de poderes de comando administrativo ou ordenação de despesas. Ficou provado documentalmente que o candidato se desvinculou definitivamente dessa ocupação em trinta de junho, obedecendo à risca ao interstício trimestral pré-eleitoral exigido para essa classe de função pública.

Outro ponto que havia alimentado especulações políticas envolvia registros da presença de Yale Fernandes em eventos públicos durante o período vedado, a exemplo dos festejos do São João de Arapiraca e de reuniões institucionais sobre projetos de mobilidade urbana, como o Veículo Leve sobre Trilhos. A análise do MPE desqualificou tais ocorrências como indícios de exercício clandestino de cargo público. Para a Procuradoria, as menções feitas por apresentadores no circuito junino que o saudaram sob a alcunha de secretário configuraram mera deferência de cortesia social e residual, hábito corriqueiro na vida comunitária de cidades do interior, inapto para configurar ato de gestão. Da mesma forma, sua participação nas tratativas do sistema ferroviário ocorreu estritamente na qualidade de presidente do diretório municipal do MDB, em genuíno exercício da militância partidária, e não como mandatário do erário.

Diante da ausência de atos oficiais de gerência praticados por Fernandes na fase proibitiva, o Ministério Público Eleitoral fundamentou sua decisão no postulado do in dubio pro sufragio. O princípio jurisprudencial consagra que, na coexistência de dúvida razoável ou na inexistência de demonstração cabal de dolo e fraude à isonomia eleitoral, o sistema de Justiça deve preservar a higidez dos direitos políticos fundamentais e a soberania do sufrágio passivo. Com isso, o Ministério Público fixou sua posição em prol da elegibilidade irrestrita do candidato, condicionando o deferimento exclusivo à homologação regular do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da respectiva coligação majoritária.

O desfecho do parecer ecoa com intensidade no tabuleiro político alagoano. Yale Fernandes personifica o enlace estratégico entre a capital e o Agreste, constituindo o elo direto da candidatura majoritária com Arapiraca, o segundo colégio eleitoral do estado e reduto de influência política primordial. A superação do entrave na Procuradoria Regional Eleitoral neutraliza tentativas dos blocos adversários de questionar a viabilidade da chapa nos tribunais e consolida o palanque situacionista no interior. A defesa técnica do candidato comemorou a manifestação ministerial, destacando que a retidão procedimental e o respeito às balizas democráticas sempre guiaram a conduta do postulante.

Embora o parecer do MPE detenha elevado peso jurisprudencial e oriente de forma contundente os julgamentos eleitorais, o martelo derradeiro será batido em sessão colegiada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, sob a relatoria competente. Com a manifestação favorável do órgão acusador original, o cenário no pleno aponta para um rito de julgamento focado na homologação célere do registro, liberando em definitivo a chapa emedebista para concentrar suas energias no corpo a corpo com os eleitores na reta que antecede a abertura das urnas.

Por Jardel Cassimiro.

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